O trabalho em altura é uma realidade em diversas indústrias, desde a construção civil e manutenção de infraestruturas até a instalação de equipamentos e telecomunicações. Embora seja uma atividade essencial, ela expõe os trabalhadores a riscos consideráveis, sendo as quedas de altura uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho. A prevenção desses incidentes é uma prioridade inegável, e a implementação de sistemas de proteção contra quedas, aliada a boas práticas e conformidade com a legislação, é fundamental para salvaguardar a vida e a integridade física dos profissionais. Este artigo aborda a importância do trabalho em altura seguro, os riscos envolvidos e, principalmente, os sistemas de proteção contra quedas, com foco na Norma Regulamentadora 35 (NR-35).
Riscos Associados ao Trabalho em Altura
Os riscos no trabalho em altura são variados e exigem uma análise detalhada para cada atividade. Os mais comuns incluem:
•Quedas de Pessoas: O risco mais evidente, podendo resultar em lesões graves, incapacidade permanente ou óbito. Fatores como falta de atenção, superfícies escorregadias, desequilíbrio, falha de equipamentos ou condições climáticas adversas contribuem para este risco [2, 3].
•Queda de Materiais e Ferramentas: Objetos que caem de alturas podem atingir trabalhadores abaixo, causando ferimentos sérios ou fatais [2].
•Instabilidade de Estruturas: Andaimes, plataformas e escadas mal montados, danificados ou sobrecarregados podem colapsar.
•Choques Elétricos: Contato com redes elétricas energizadas, especialmente em trabalhos próximos a linhas de transmissão ou em instalações elétricas.
•Condições Climáticas Adversas: Chuva, ventos fortes, neblina, temperaturas extremas e iluminação inadequada podem comprometer a segurança e a visibilidade.
•Falta de Capacitação: Desconhecimento dos procedimentos de segurança, uso inadequado de equipamentos e falta de treinamento específico.
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35)
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil é a principal diretriz para o trabalho em altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o planejamento, a organização e a execução das atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR-35 enfatiza a necessidade de [1]:
•Análise de Risco (AR): Avaliação prévia de todos os riscos inerentes ao trabalho em altura.
•Permissão de Trabalho (PT): Documento formal que autoriza a realização da atividade, com base na AR.
•Capacitação e Treinamento: Formação obrigatória para todos os trabalhadores envolvidos.
•Sistemas de Proteção Contra Quedas: Implementação de medidas coletivas e individuais.
•Plano de Emergência e Resgate: Procedimentos claros para atuação em caso de acidentes.
Sistemas de Proteção Contra Quedas
Os sistemas de proteção contra quedas são categorizados em dois grupos principais: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A prioridade deve ser sempre a implementação de EPCs, e somente quando estes não forem viáveis ou suficientes, deve-se recorrer aos EPIs.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)
Os EPCs são projetados para proteger um grupo de trabalhadores simultaneamente e eliminar ou reduzir o risco de queda na fonte. Exemplos incluem [1, 4]:
•Guarda-corpos e Rodapés: Barreiras físicas instaladas em bordas de lajes, aberturas e plataformas para prevenir quedas.
•Redes de Segurança: Instaladas abaixo da área de trabalho para reter pessoas e objetos em caso de queda.
•Plataformas de Trabalho Seguras: Andaimes, plataformas elevatórias e balancins que proporcionam uma superfície estável e segura para o trabalho.
•Escadas e Rampas Seguras: Com corrimãos, degraus antiderrapantes e fixação adequada.
•Sinalização e Isolamento de Área: Delimitação de áreas de risco para alertar e restringir o acesso.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs são utilizados diretamente pelo trabalhador e são essenciais quando os EPCs não são suficientes para controlar o risco. Os principais EPIs para trabalho em altura são [1, 3, 5]:
•Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: Componente principal do sistema individual de proteção contra quedas, distribuindo o impacto da queda pelo corpo do trabalhador.
•Talabartes: Conectam o cinturão de segurança a um ponto de ancoragem. Existem talabartes de posicionamento, restrição e retenção de queda (com absorvedor de energia).
•Trava-quedas: Dispositivo que bloqueia automaticamente a queda do trabalhador, deslizando em uma linha de vida vertical ou horizontal.
•Conectores (Mosquetões): Utilizados para conectar componentes do sistema de proteção, como talabartes e trava-quedas, aos pontos de ancoragem.
•Pontos de Ancoragem: Locais seguros e resistentes onde os EPIs são fixados. Devem ser certificados e projetados para suportar as forças de uma queda.
•Capacetes com Jugular: Protegem a cabeça contra impactos e quedas de objetos.
•Luvas e Calçados de Segurança: Protegem as mãos e os pés, oferecendo aderência e resistência a impactos.
Boas Práticas na Utilização dos Sistemas de Proteção
Além da escolha e instalação corretas dos sistemas, algumas boas práticas são cruciais para a eficácia da proteção:
•Inspeção Pré-uso: Todos os equipamentos (EPCs e EPIs) devem ser inspecionados visualmente antes de cada uso pelo próprio trabalhador e periodicamente por um profissional qualificado [1].
•Manutenção Adequada: Os equipamentos devem passar por manutenção regular, limpeza e armazenamento correto para garantir sua durabilidade e funcionalidade.
•Treinamento Contínuo: A capacitação deve ser reciclada periodicamente, e os trabalhadores devem estar sempre atualizados sobre novas técnicas e tecnologias de segurança.
•Supervisão Constante: A presença de um supervisor capacitado para monitorar as atividades em altura e garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança.
•Plano de Resgate Acessível: O plano de emergência e resgate deve ser conhecido por todos e os equipamentos de resgate devem estar prontamente acessíveis.
Conclusão
O trabalho em altura é uma atividade de risco que exige uma abordagem séria e proativa em relação à segurança. A combinação de uma análise de risco rigorosa, a aplicação da NR-35, a utilização de EPCs e EPIs adequados e a adoção de boas práticas são os pilares para prevenir acidentes e garantir que os trabalhadores retornem para casa em segurança. Investir em segurança não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e uma demonstração de valorização da vida humana, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e livre de incidentes.